Entendendo os recuos Mínimos

Recuos Mínimos

O recuo ou afastamento mínimo é a distancia que a edificação necessita ter com o limite do lote para ser possível sua aprovação na prefeitura. Esta distância pode ser lateral, frontal e até nos fundos e está determinada pelo Plano Diretor ou Código de Obras do município.

Dentre os motivos que se faz obrigatório o uso de recuos mínimos podemos citar a ventilação do imóvel e o recebimento do sol tanto do próprio lote como do lote vizinho.

Os recuos mínimos não são fixos para a cidade toda, tendo seus valores definidos pelas leis de zoneamento da cidade de acordo com os entendimentos de cada prefeitura, sendo possível até determinados recuos serem dispensados de acordo com a localização do lote ou exigidos conforme a quantidade de pavimentos.

O descumprimento da legislação pode levar ao pagamento de multa ou a outras penalidades, de acordo com a legislação local. Além disso, ao não cumprir com as exigências da prefeitura, não é possível obter o Habite-se da residência, bem como a aprovação do projeto pelo órgão competente. 

Para condomínios deve-se ficar atento ao estatuto interno, pois podem ter regras próprias daquelas impostas pelo município.

Para construir com tranquilidade de que sua obra estará toda dentro da legalidade, entre em contato.

Fique por dentro das dicas e curiosidades sobre os serviços que englobam o mercado de engenharia e arquitetura.

Entre em contato para
Entre em contato para
Entre em contato para

Estamos prontos para melhor te atender.