Você sabia que mesmo que tenha a propriedade do terreno, você não pode construir da forma que desejar nele ? Isto acontece devido ao Plano Diretor da cidade seguido da Lei de Zoneamento, onde neles estão o que pode e não no seu lote.
O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento da cidade como um todo, garantindo que será cumprido o dever social da cidade, acima de interesses particulares, para isso existem regras sobre a ocupação dos espaços da cidade que precisam ser seguidas por todos, como por exemplo o respeito às áreas de proteção ambiental, à altura máxima de casas e prédios, delimitação de espaços públicos, etc.
Já a Lei de Zoneamento, é um dos instrumentos legais que compõem o Plano Diretor, ela divide a cidade em zonas e determina, para cada uma delas, as regulamentações pertinentes quanto ao uso e ocupação do solo levando em consideração por exemplo qual a função que se pretende para a região (residencial, comercial, mista, industrial, etc).
Pode-se dizer que o plano diretor informa as condições gerais quanto ao uso e ocupação do solo e o zoneamento traz as restrições específicas para cada zona, nele esta determinado os seguintes tópicos:
- Funções possíveis de se implementar na zona (residencial, comercial…);
- Taxa de ocupação (área máxima que pode ser ocupada dentro do lote por uma edificação);
- Coeficientes de aproveitamento (área construída máxima que pode ser construída dentro do lote);
- Índice de elevação (altura máxima de construção);
- Taxa de permeabilidade (representa a relação entre a área permeável e a área total do lote);
- Área mínima do lote;
- Tamanho mínimo da testada (frente) do lote;
- Recuos mínimos para construção no lote;
Vale ressaltar que caso a construção não seja feita seguindo as diretrizes estabelecidas pela lei de zoneamento e/ou plano diretor, seu imóvel estará irregular, estando sujeito ao embargo da obra e pagamento de multas, as vezes até a demolição! Para construir sem dor de cabeça e dentro das leis, entre em contato!