O recuo ou afastamento mínimo é a distancia que a edificação necessita ter com o limite do lote para ser possível sua aprovação na prefeitura. Esta distância pode ser lateral, frontal e até nos fundos e está determinada pelo Plano Diretor ou Código de Obras do município.
Dentre os motivos que se faz obrigatório o uso de recuos mínimos podemos citar a ventilação do imóvel e o recebimento do sol tanto do próprio lote como do lote vizinho.
Os recuos mínimos não são fixos para a cidade toda, tendo seus valores definidos pelas leis de zoneamento da cidade de acordo com os entendimentos de cada prefeitura, sendo possível até determinados recuos serem dispensados de acordo com a localização do lote ou exigidos conforme a quantidade de pavimentos.
O descumprimento da legislação pode levar ao pagamento de multa ou a outras penalidades, de acordo com a legislação local. Além disso, ao não cumprir com as exigências da prefeitura, não é possível obter o Habite-se da residência, bem como a aprovação do projeto pelo órgão competente.
Para condomínios deve-se ficar atento ao estatuto interno, pois podem ter regras próprias daquelas impostas pelo município.
Para construir com tranquilidade de que sua obra estará toda dentro da legalidade, entre em contato.