Quando falamos de parcelamento de solo, as palavras gleba, loteamento, desmembramento e desdobro vem à tona, mas você sabe a diferença entre desmembramento e desdobro?
Gleba é uma porção de terra que não sofreu nenhum tipo de parcelamento e também não possui infraestrutura básica, conforme a dispõe a Lei nº 6.766/79, a gleba pode ser subdividida em um Loteamento ou Desmembramento.
Um Loteamento é subdivisão de uma gleba quando esta não possui acesso as vias públicas, sendo necessária a abertura de novas ruas e implantação de redes de agua, esgoto, energia, etc. Enquanto o Desmembramento ocorre quando a gleba possui acesso a um sistema viário, portanto não é necessário abertura de novas vias públicas ou prolongamentos.
Já um Desdobro, é quando ocorre a subdivisão de um lote já existente em lotes menores, respeitando as medidas mínimas do município. Para que o desdobro ocorra, é necessário que haja sua previsão em Lei Municipal pois não é contemplado pela Lei nº 6.766/79.
Por fim, vale lembrar que tanto o Desdobro quanto o Desmembramento devem ser regularizados junto a Prefeitura Municipal e ao final do procedimento administrativo deverá haver o registro no Cartório de Registro de Imóveis das modificações realizadas.
Diferença desmembramento e desdobro
- Publicado por Felipe Ghizzi